Legislação


Para conhecer os dispositivos legais existentes hoje no Brasil para enfrentamento e garantia de direitos LGBT, recomendamos a consulta à seção “sugestões de sites na internet” desta cartilha, onde você pode ter acesso a sites gratuitos  com informações atualizadas sobre as leis em seu Estado ou município, bem como leis federais e acordos internacionais.
Aqui destacamos uma síntese das principais Leis, Instruções Normativas e Resoluções de Conselhos de Classe que incluem os direitos da população LGBT e contra qualquer manifestação de homofobia.

Leis municipais – Recife/PE
§       Pessoa Jurídica - Lei contra qualquer forma de discriminação com base na orientação sexual por parte de estabelecimentos públicos e privados na cidade de Recife – Lei n° 16.780, de 28 de junho de 2002. É proibida qualquer forma de discriminação contra LGBT, entre elas:
1.    impedir ou dificultar o acesso, recusar atendimento a usuário, cliente ou comprador, em estabelecimentos públicos ou particulares;
2.    recusar, negar ou impedir a inscrição ou ingresso de aluno (a) em estabelecimentos de ensino públicos ou privados de qualquer grau;
3.    impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos (ou residenciais) e elevador (ou escala) de acesso aos mesmos;
4.    impedir acesso ou uso de transportes públicos tais como ônibus, trens, metrô, carros de aluguel, aeronaves, barcos ou outro meio de transporte de concessão pública;
5.    negar ou dificultar o aluguel ou aquisição de imóvel ou criar embaraços à utilização de dependências comuns ao proprietário ou locatário, bem como, seus familiares e amigos;
6.    recusar, dificultar ou preterir atendimento médico ou ambulatorial em estabelecimento público ou privado destinado a este fim;
7.    praticar, induzir ou incitar pelos meios de comunicação social ou por publicação de qualquer natureza, a discriminação ou o preconceito com base na orientação sexual;
8.    fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que incitem ou induzam a discriminação, o preconceito, o ódio e a violência com base na orientação sexual;
9.    negar emprego, demitir sem justa causa, impedir ou dificultar a ascensão profissional em empresa privada.
A desobediência, ainda que por desconhecimento, ou descumprimento consciente ao disposto nesta lei sujeitará o infrator às seguintes sanções: 1) multa; 2) suspensão temporária do Alvará ou autorização de funcionamento e 3) cassação do Alvará ou autorização de funcionamento. Os casos de comprovada reincidência implicarão na punição máxima, isto é, a cassação definitiva do Alvará de funcionamento.

§       Pessoa Física e Jurídica - Lei contra qualquer atentado ou discriminação contra os direitos de LGBT em RecifeLei nº 17.025, de 13 de setembro de 2004. Condena qualquer ato discriminatório, sendo passível de punição o cidadão, inclusive os detentores de função pública, civil ou militar, e toda e qualquer organização social ou empresa (com ou sem fins lucrativos, de caráter privado ou público), instaladas neste Município, que intentarem contra o que dispõe esta Lei. É, assim, proibido:
1.    submeter o cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual a qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória, de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica;
2.    proibir o ingresso ou permanência em qualquer ambiente ou estabelecimento público ou privado, aberto ao público;
3.    praticar atendimento selecionado que não esteja devidamente determinado em Lei;
4.    preterir, sobretaxar ou impedir a hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou similares;
5.    preterir, sobretaxar ou impedir a locação, compra, aquisição, arrendamento ou empréstimo de bens móveis ou imóveis de qualquer finalidade;
6.    praticar o empregador, ou seu preposto, atos de demissão direta ou indireta, em função da orientação sexual do empregado;
7.    inibir ou proibir a admissão ou o acesso profissional em qualquer estabelecimento público ou privado em função da orientação sexual do profissional;
8.    proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Fica instituído, no âmbito Municipal, o Dia 17 de Abril comoDia da diversidade", a ser comemorado anualmente, e integrando oficialmente o calendário da cidade do Recife.

A prática dos atos discriminatórios a que se refere esta Lei será apurada em processo administrativo, que terá início mediante: 1) reclamação do ofendido; 2) ato ou ofício de autoridade competente e 3) comunicado de organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos.

O cidadão homossexual, bissexual, travesti ou transexual que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via internet ou fax ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos. Além disso, a denúncia deverá ser fundamentada através da descrição do fato ou ato discriminatório, seguido da identificação de quem faz a denúncia, garantindo-se, na forma da Lei, o sigilo do denunciante.

As penalidades aplicáveis aos que praticarem atos de discriminação ou qualquer outro ato atentatório aos direitos e garantias fundamentais da pessoa humana são as seguintes:
I - advertência;
II - pagamento de multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais);
III - multa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), em caso de reincidência;
IV - suspensão da licença para funcionamento por 30 (trinta) dias;
V - cassação da licença para funcionamento.

Leis Estaduais
  • Pernambuco – Decreto n° 35.051, de 25 de maio de 2010, dispõe sobre a inclusão e uso do nome social de travestis e transexuais nos registros estaduais relativos a serviços públicos prestados no âmbito da administração pública estatal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
  • Paraíba – Lei nº 7.309, de 10 de janeiro de 2003. Proíbe discriminação em virtude de orientação sexual e dá outras providências.
  • Rio Grande do Norte – Lei n° 8.225, de 12 de agosto de 2002. Institui o Serviço Disque Defesa Homossexual de Combate à Violência Contra os Homossexuais, Lésbicas e Travestis no Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

Leis Federais
  • A primeira lei federal que reconhece o direito das pessoas LGBT é a Lei n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha. Em seu artigo 2°, afirma que toda mulher, independente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, desfruta dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

Instrução Normativa Federal
  • Instrução Normativa Nº 25, 07 jun 2000, do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Estabelece, por força de decisão judicial, procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual.

Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF)
  • O STF, em 05 de maio de 2011, em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) No 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) No 132, reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Essa decisão estendeu aos casais homossexuais direitos que até o momento eram garantidos apenas aos casais heterossexuais enquadrados nesse mesmo regime de união estável.

Leis e Resoluções de Conselhos de Classe
  • Lei nº 10.216, de 06 de abril de 2001 - Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Em seu texto, afirma: Art 1°. Os direitos e a proteção das pessoas acometidas de transtorno mental, de que trata esta Lei, são assegurados sem qualquer forma de discriminação quanto à raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, opção política, nacionalidade, idade, família, recursos econômicos e ao grau de gravidade ou tempo de evolução de seu transtorno, ou qualquer outra.
  • Resolução do Conselho Federal de Medicina Nº 1.484/97, de 10 de setembro de 1997 (DOU 19.09.97): autorizar, a título experimental, a realização de cirurgia de transgenitalização do tipo neocolpovulvoplastia, neofaloplastia e/ou procedimentos complementares sobre gônadas e caracteres sexuais secundários como tratamento dos casos de transsexualidade.
  • Resolução do Conselho Federal de Psicologia Nº 01, de março de 1999. Estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da Orientação Sexual.
Vale ressaltar que há uma variedade de outras normas, decretos e resoluções que também podem ser consultadas, além de uma vasta jurisprudência (decisões judiciais que podem ser ampliadas a casos semelhantes, a fim de resolver uma pendência legal que não está expressa na lei, ou que não foi contemplada plenamente por ela), principalmente em processos relativos ao reconhecimento de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, partilha de bens, direitos previdenciários e pensão por morte.

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